• Publicado em 14/02/2012

    A tarefa de julgar

     

    Uma das grandes necessidades do ser humano é a segurança. Tudo que compromete o sentimento de estar seguro causa mal estar psicológico. 

    Não é por outra razão que algumas pessoas nunca se contentam com o primeiro parecer médico à face de uma enfermidade. Querem uma segunda e uma terceira opinião e só a unanimidade dos pontos de vista dos clínicos lhes proporciona tranquilidade. 

    Se a questão é jurídica, a diversidade, que se observa na interpretação das leis, incomoda e perturba: por que motivo dois juízes apresentam soluções opostas à face de um mesmo ponto? Tentemos ajudar na reflexão. 

    Se a tarefa de julgar consistisse apenas em aplicar ao caso concreto a lei existente, essa operação meramente lógica seria muito simples. Tão simples que seria mais barato substituir os magistrados por computadores.

    O jurista argentino Carlos Cossio operou autêntica revolução no campo do Direito, ao afirmar: "O Direito é conduta, e não norma. Em consequência, não se pode conceber uma hermenêutica jurídica, senão do objeto jurídico – a conduta. Dentro dessa postura, o indivíduo julgado é integralmente substituído por sua fatalidade, ou contingência".

    Sublinhou, com acerto, dentro dessa linha, Moura Bittencourt: “a necessidade do conhecimento pelo juiz do homem submetido a seu julgamento, muito mais do que o conhecimento dos autos.” E arrematou: “O legislador prevê os casos gerais, e é esse o destino da norma. Se o caso especialíssimo, não previsto, deve ser afastado da regra, cabe a palavra ao aplicador, que tem consigo a tarefa da vivificação do texto”.

    Não é diversa a advertência luminosa de Alípio Silveira:“O aplicador não deve encerrar-se no domínio da rígida lógica formal e não deve dar valor maior às inferências.”

    Não discrepa o ensino clássico de Carnelutti:“O legislador tem as insígnias da soberania; mas o juiz possui as suas chaves.”

    Triepel disse certa feita:“A lei não é sagrada; só o Direito é sagrado.”

    De Manzini colhemos a afirmação de que o interesse de manter a chamada segurança jurídica não pode prevalecer sobre o interesse de fazer triunfar a Justiça substancial sobre a Justiça meramente formal.

    Não se pode reduzir o juiz a mero porta-voz da lei, como queria Montesquieu.

    O Direito não se esgota na lei. Esta revela, quando revela, uma de suas faces. Direito é fato social, vivo e palpitante.

    Muito mais que um matemático ou um geômetra, o juiz é um artista e um pedagogo. Um artista, que usa a lei como argila, para construir poemas: poemas de vida, da vida pulsante que geme, chora e sua e que ecoa no pretório. Pedagogo porque educa, encaminha, aconselha, ama.

    Não são apenas petições que vêm aos juízes: são lágrimas, são faces, é gente como a gente, mais sofrida quase sempre.

    O autorizado Pontes de Miranda colocou a oposiçãp “direito dos juristas e direito do povo”.  Não é um “subversivo” da ordem jurídica que nega o monopólio da lei como instrumento normativo da conduta mas um douto, que foi consagrado em todo o Brasil e que, aqui mesmo no Espírito Santo, recebeu o “Prêmio Muniz Freire”, concedido pela Associação dos Magistrados. Está no “direito do povo” que ser criminalmente processado é, inquestionavelmente, uma pena, no sentido de que aflige. Sintomático é constar dos termos de interrogatório que o acusado “nunca foi preso e nem processado”.

    Em muitas situações, o simples fato de ser processado é para o acusado uma advertência suficiente, independente de uma efetiva condenação.

    O juiz não é um aplicador mecânico da lei.

    “A letra mata; o espírito vivifica”, disse o Apóstolo Paulo.Toda norma penal contém uma advertência genérica, de disciplina social, que opera pela sua simples existência.

    A aplicação da norma abstrata aos casos concretos é entregue a homens, os juízes.

    No Espírito Santo, o então Juiz Homero Mafra absolveu dois jovens universitários, acusados de possuir e fumar maconha, embora reconhecendo expressamente a configuração do crime, para manter neles viva a esperança na misericórdia humana.

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    • 2 Comentários recebidos

      • Em 15/02/2012, Davi Damiao escreveu:

        Por isso que, no Brasil, nunca veremos pessoas ricas limpando banheiros como condenação por alguma infração, como acontece nos Estados Unidos. Pois se os juízes passam à “interpretar demais as leis” , eles sobem de juízes para deuses, e então, em conluio com a chamadas “pessoas de bem” (leia-se com recursos), dá no que deu no Brasil: cadeia só mesmo para pobre. Algum ou outro ato de compaixão para algum pobre, mas sempre naquela linha de pobre é pobre, pessoa de bem é pessoa de bem, e portanto, não pode ser julgada do mesmo jeito que um pobre. Será que o douto escrevinhador destas linhas saberia, ou teria, como justificar a cadeia especial para quem tem curso superior no Brasil ? Dá para explicar isso ficando fiel à ética mais pura ? Sabe qual é o efeito de absolver aqueles dois maconheiros mencionados no texto? Sabe o quanto isso é danoso à sociedade? Isso é aplicação correta da lei? A meu ver, o tal magistrado passou em cima da Lei, da Polícia, do conceito geral das pessoas, ele não fez um bem, fez um mal ao absolver dois maconheiros. Fez isso porque eram universitários, brancos, uma espécie de WASP tropicais - se fossem dois neguinhos na favela, esses estariam danados. Os juízes no Brasil criaram exatamente isso: uma HERMENÊUTICA (interpre

      • Em 15/02/2012, Carlos de Laet escreveu:

        O Site "Direto da Redação" coloca ao nosso dispor esta pequena pérola jurídica que clareia a nossa visão sobre a terefa de julgar. O artigo atravessa como uma lança certeira as postas austeras dos tribunais para ir além dos estreitos limites da lei e, por isso, transcende, toma conta do nosso espírito, no entendimento do que é legal mas que nem sempre é justo. Em bela hora Eliakim acolheu este pensar no seu território livre da internet para acrescentar mais vida inteligente ao mundo virtual. O autor, João Batista Herkenhoff, mostra-nos a outra face que pode haver no campo jurídico se atentarmos, principalmente, que julgam e estão sendo julgados, animais humanos, dotados de corpo, alma, mente e espírito, e não coisas. (Carlos de Laet, jornalista, Rio de Janeiro, 15.02.2012)

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