• Publicado em 10/01/2012

    Democracia novamente de luto

    São Paulo (SP) - 7 de setembro. O Embaixador do Brasil, na Inglaterra, compareceu à solenidade na Câmara Alta do Parlamento daquele país, que tinha por objetivo homenagear a maior nação sul-americana, no dia de comemoração da sua independência. Ocupando a tribuna, um Lorde, usando de criatividade, fez ver aos seus pares que o Brasil é um país que possui uma das mais democráticas constituições do mundo. Para ilustrar sua declaração, leu, em inglês, o inciso LXXIII, do artigo 5º., da Carta Magna brasileira:

    "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Após a leitura, arrematou: "viram ? Lá no Brasil, um simples cidadão, em nome do bem-estar social, pode propor a anulação judicial de um ato, como aqueles que nós  praticamos dentro deste nobre legislativo". Os membros do parlamento entreolharam-se admirados e, de imediato, levantaram-se, irrompendo em forte e prolongada salva de palmas. Terminada a solenidade, o Embaixador brasileiro, orgulhoso, participou de festivo coquetel. 

    Gostaram da historinha ? Pois se gostaram, não se iludam. Tudo não passa, como diz a sabedoria popular, de "coisa pra inglês ver". Trata-se de solene engodo. Nem pensem em ingressar em juízo, principalmente para anular uma lei, de efeito concreto, por mais contundentes que sejam as provas das irregularidades cometidas pelos parlamentares.

    Sob o manto  do corporativismo, o Poder Judiciário não vai interferir na atividade dos Poderes Legislativo e Executivo e estes não vão interferir na atividade do Poder Judiciário. Assim, eles continuarão cada vez mais harmônicos e menos independentes entre si. Faço esta afirmação de ciência própria, obtida na condução de caso legal como advogado, de natureza pessoal, sem envolvimento de qualquer cliente e do perigo de quebra de sigilo profissional.

    Nunca divulguei pela imprensa detalhes relativos a causas pendentes, sendo esta a primeira vez que o faço, em caráter extraordinário. Resumindo, ingressei em Juízo, na Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, com ação popular, visando anulação de ato administrativo municipal, que teve por objeto a alteração do nome de uma rua. Antes da propositura da demanda, um amigo, advogado e político experiente, alertou-me sobre os enormes riscos de a minha iniciativa ser abortada liminarmente.

    Confesso que duvidei, tão sólidos e irrefutáveis eram, como ainda são, meus argumentos e provas. Não deu outra ! Com total descaso e fazendo vistas grossas, em Primeira Instância, o Ministério Público Estadual, contrariando sua obrigação legal, e a magistrada encarregada do despacho inicial, dando de ombros às graves denuncias contidas e provadas na minha petição vestibular, ignoraram-na da forma mais chocante, só não a rasgando e jogando-a na cesta de lixo, por falta de previsão no código processual.  

    Diferente não foi o tratamento na Instância Superior, em julgamento de recurso de apelação, por uma Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  Fica a sensação de que, nas duas Instâncias, ninguém se deu ao trabalho de ler as alegações da parte, em face da flagrante dissonância dos fundamentos invocados nas decisões. Porém, não é bem assim. Desembargadores, juizes e membros do Ministério Público, diretamente, ou através das respectivas assessorias, lêem tudo quanto se escreve nos processos, levando-o em conta apenas quando não lhes causem desconforto recíproco, ou nas suas relações com outros Poderes.

    A Justiça também adora ser badalada nos meios de comunicação. Quando se cuida de garantir a realização de "marchas da maconha", com a presença de ruidosos adeptos da descriminalização da droga, o Poder Judiciário não pensa duas vezes em paralisar a cidade de São Paulo.  Aqui prevalece a força do "bando", assim entendidos movimentos organizados para defesa de supostos direitos. Uma só andorinha não faz verão. 

    Chegou a hora de fundar uma associação para resgatar os direitos de cidadania, imolados pelos nossos tribunais, compostos por magistrados engajados em entidades politizadas, apenas para preservar seus interesses pessoais. Prova está na recente crise provocada por essas entidades, contra o corajoso trabalho da Corregedora  do CNJ, Ministra Eliana Calmon. 

    Este desabafo não constitui lamento de quem "injustamente" perdeu uma ação qualquer para a parte contrária, mas de quem "ilegalmente" perdeu uma ação de cidadania para o Poder Judiciário, com a colaboração do Ministério Público Estadual.


    Obs.: Na foto, esquife da ação popular sendo carregado por sugestivos cidadãos-eleitores, um deles o autor do texto.

    Compartilhe | |  Envie a um amigo |   Mais... |
    • 5 Comentários recebidos

      • Em 10/01/2012, Marcos Jorge escreveu:

        Caro Romeu Prisco, Eu te entendo, é dose! Temos as melhores leis, mas elas não são aplicadas, e a partir disso reina uma impossibilidade de fazer o sitema ser realmente democrático. Uma associação poderia ser uma boa, embora existam algumas otimas associações espalhadas, mas dispersas.

      • Em 10/01/2012, Claudia decastro escreveu:

        Bravos Romeu. Mais do que nunca eu gosto do que voce esreve. Dos assuntos que se propõe.Estamos numa suposta democracia, contanto que não esbarremos no que os democratas consideram seus direitos. Vou mais oonge dizendo que talvez os seus posts sejam os mais isentos daqui. por que os considero, os daqui, muito partidários. Sem a devida isenção. Que bom que voce escreve aqui.

      • Em 11/01/2012, wilson silveira escreveu:

        Caro Prisco Muito bom o seu artigo. Não sei bem qual foi a sua questão com o tal nome de rua. Por isso, fica o alerta: os nomes da família Sarney, no Maranhão, em ruas, avenidas, pontes, edifícios públicos etc, são intocáveis!

      • Em 13/01/2012, Romeu Prisco escreveu:

        Prezada Claudia: agradeço seus generosos comentários, que me deixaram lisonjeado. Caro Wilson: nem a Justiça do Maranhão dos Sarneys teria tanta ousadia como a paulista. Na condição, simultânea, de eleitor, morador, proprietário e contribuinte municipal (IPTU), ingressei com ação popular para anular ato administrativo (lei de efeito concreto), que alterou a denominação da rua onde se situa meu imóvel. A ação fundamentou-se, basicamente, no fato de que a alteração se deu sem que a administração observasse sua própria legislação, que exige, expressamente, abaixo-assinado de, no mínimo, 70% dos moradores-proprietários da mesma via pública, para efetuar a alteração. No caso, nenhum morador-proprietário foi consultado sobre a alteração. Ninguém assinou nada. Pois bem, sabe o que me tocou ler na decisão de primeira instância, mantida em segunda ? Que me faltava interesse de agir para propor a ação !!! Isto, para mim, mais que uma aberração jurídica, soou como autêntica ofensa à minha qualidade de advogado em causa própria. Ora, se como morador-proprietário, referido na legislação municipal, não tinha eu interesse de agir, então, quem tinha ? Quem sabe o bispo...

      • Em 15/01/2012, Rita Aguiar escreveu:

        Também gosto muito de seus artigos,caro jornalista.E concordo em muito com seus textos, como neste caso. Mas sabemos que "isentos" não é a palavra adequada. Sua opinião partidária (em suas próprias palavras) já nos mostrou isso. São isentos para uns, descabíveis para outros e bem escritos e informativos para quem está a fim de ler e refletir. Parabéns! É bom saber que podemos ter opiniões partidárias diferentes e "enxergar"-não só ler e criticar- os ótimos artigos escritos no DR!

    • Deixe seu comentário

      Digite seu nome

      E-mail para contato

      Escreva seu comentário  Máx. 1000 caracteres

      Enviar agora

      Comente com responsabilidade

      Respeitamos sua opinião e teremos o maior prazer em publicá-la neste espaço.

      Lembre-se:

      Mensagens de cunho ofensivo ou politicamente incorretas não serão publicadas.