• Publicado em 29/11/2011

    Não à garupa em moto?

     

    São Paulo (SP) - Encontra-se com o Governador paulista, para sanção, projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, proibindo o transporte de garupa em motocicleta. A medida, sem dúvida polêmica, se sancionada, aplicar-se-á aos municípios paulistas com mais de um milhão de habitantes, somente nos dias úteis, ficando, portanto, liberada nos domingos e feriados. Obviamente, a principal cidade alcançada pela proibição será a capital do Estado, por onde circula um sem número de motocicletas, quase todas com seus condutores exercendo atividades profissionais.

    Embora este texto pretenda ser apenas matéria jornalística, aberta para debate de todos os interessados, torna-se inevitável a abordagem do assunto sob o ponto de vista legal. De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, enquanto aos Estados são reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela Carta Magna e aos municípios compete estabelecer normas sobre assuntos de interesse local.

    Quanto à inserir-se a motocicleta, como veículo motorizado, e seu uso, no âmbito "trânsito/transporte", não há o que discutir. Quanto à medida proibitiva da "garupagem", propriamente dita, se ao Estado não é totalmente vedado seu estabelecimento, melhor ficaria se adotada pelo município, que assim entendesse conveniente. Afinal, a organização e fiscalização do sistema de trânsito e transporte urbano são de alçada municipal.

    Porém, no meu entender, o foco para deslinde da questão não deve ater-se (somente) à eventual competência legislativa para baixar a medida, mas sim, e principalmente, à observância e respeito devidos às características e às especificações de fabricação, comercialização e, acima de tudo, de licenciamento do veículo, no caso, a motocicleta. Para fins de licenciamento, as motocicletas são, basicamente, classificadas em dois grupos: de passageiro e de carga, inexistindo o chamado grupo "misto". Quando de passageiro, podem ser de apenas um (1), ou dois (2). Aqui, como se diz vulgarmente, reside o "busilis".

    Ora, quem se utiliza de um veículo, devidamente licenciado, com capacidade para transportar "x" passageiros, não pode ser impedido de trafegar com a lotação máxima, o que, numa análise preliminar, constitui flagrante ofensa a direito líquido e certo. A esta inconstitucionalidade, o autor do PL em pauta tenciona sobrepor, no mérito, benefícios e vantagens de natureza social, que justificariam a medida.Transportando apenas um passageiro, na hipótese da ocorrência de acidente com a motocicleta, o número de vítimas seria menor. Vamos, então, proibir todos os veículos, de quatro e mais rodas, terrestres, marítimos e aéreos, de trafegarem com sua lotação máxima, objetivando minimizar os estragos provocados pela lei das probabilidades, na ocorrência de acidente. Sem outros comentários.

    Ainda no mérito, a medida objetivaria dificultar os constantes assaltos que vêm sendo realizados por dois marginais, ocupando a mesma motocicleta, onde incumbe ao garupa praticar o delito em si e ao condutor do veículo aguardar o desempenho do seu cúmplice, em condições de fuga rápida. Bem, restaria saber se os delinqüentes observariam rigorosamente a proibição de trafegar em dupla nas motos, durante os dias úteis e, caso não o fizessem, se caberia às vítimas chamar a sua atenção, argumentando que o assalto só pode ser praticado aos domingos e feriados. Sem outros comentários.

    A implantação dessa medida deveria começar pela regulamentação dos dados integrantes do certificado de licenciamento das motocicletas. Se permitida a "garupagem", o que me parece elementar, a regulamentação poderia ir mais além, estabelecendo normas de segurança para o garupa e até limite mínimo de idade, vedado, portanto, o  transporte de menores.

    Se o Governador do Estado de São Paulo sancionar aludido PL, no que poderá ser imitado por outros Estados, o assunto, com certeza, irá parar no Supremo Tribunal Federal, muito provavelmente através de  "Adin" (ação direta de inconstitucionalidade). Em que pesem as considerações acima expostas, qualquer decisão da nossa mais alta corte, favorável ou desfavorável à medida, não constituirá surpresa.

    P.S.: Texto redigido por quem nunca teve ou conduziu motocicleta e que, na guerra do trânsito paulista, também sofreu conseqüências do açodamento e das imprudências de certos "motoqueiros".

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    • 6 Comentários recebidos

      • Em 29/11/2011, wilma escreveu:

        Caro Romeu, primeiro: porque só nas cidades de mais de um milhão de habitantes: Só em SP tem assalto com dupla de motoqueiros?´Porque os municípios também tem problemas com motoqueiros em garupa.Domingo pode?Francamente...

      • Em 29/11/2011, Antonio Henrique Dantas Silva escreveu:

        Aqui, nesse pais de Alice sem as maravilhas, tudo se resolve atacando justamente o lado mais fraco, se temos assalto aos correntistas dos bancos, vamos proibir o uso de telefones móveis, se temos bandidos que utilizam motorcicletas para cometerem seus crimes, então que proibamos a circulação de tais veículos. Se a bandidagem age por absoluta falta de punição, a polícia é que não está fazendo seu serviço, a educação é ruim, deve ser porque os professores são vagabundos. Então proponho uma situação bem lógica, que o estado proíba que as pessoas saiam de casa, assim os números de homícidios e outras modalidades de transgreção às leis cairão a zero, sem automóveis e motorcicletas o trânsito ficará como o país de Alice. Não teremos mais problemas com a educação, só ficando a saúde para cuidar dos milhões de deprimidos. Mas a classe política estará alegre e contente. Não sei o que seria de nós pobres e bobos mortais sem esses gênios da burocracia. Por que não proíbem a CORRUPÇÃO?

      • Em 30/11/2011, Agostino escreveu:

        Pelo que me informaram o nome dele é Jorge Rato, medico. Acho que devemos apoiar a ideia, pois ela é muito inteligente, raciocinemos conforme segue: Os roubos são feitos por duplas de motoqueiros em grande parte (eu mesmo perdi uma moto Super Tenere dessa forma), as motos são compradas pelos motoqueiros ladrões e emplacadas "por eles" para cometer tais crimes, dessa forma estes serão agora coibidos pois ficarão preocupados em não levarem uma multa de trânsito (e recebe-la em casa), por transitarem com garupa ao se dirigirem ao local do crime e dele se evadirem. Concluímos portanto que, DEVIDO À MULTA aplicada pelos agentes de trânsito (que andam armados com papel e caneta), os motoqueiros delinquentes não mais praticarão o crime e diminuiremos assim a criminalidade. FFAAAAANNTÁSTICO. Acho que o melhor é divulgar o nome desse deputado, pra tirar essa gente da assembleia ou de qualquer casa de Leis. Caso queiram se tratar com ele, dizem que é médico, boa sorte.

      • Em 30/11/2011, wilson silveira escreveu:

        Caro Prisco Essa medida, mais uma nesse país de casuismos, se assemelha aquela história de tirar o sofá da sala. E, como os assaltos também são feitos em cidades com menos de um milhão de habitantes, e também por dois ou mais motoqueiros, cada um em sua moto, melhor seria proibir a fabricação e venda de motod, não?

      • Em 01/12/2011, Edemar Motta escreveu:

        Um projeto de lei desses mostra a qualidade de nossas casas legislativas. Pena que bandidos são bandidos exatamente porque não estão nem aí para as leis. A polícia que faça busca de armas em tudo que for moto suspeita, ora.

      • Em 14/12/2011, edilson escreveu:

        ai está a gualidade dos deputados não saber de nada, ser for a sim, tem que proibir de os carros de circularem com passageiro tambem cadê a democracia?.

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