- Publicado em 24/08/2001
OS MILIONÁRIOS DA FUMAÇA
Seduzidos pelas cifras astronômicas arbitradas pelos juízes nas cortes americanas a favor das vítimas do fumo, governantes de seis estados e 11 municípios brasileiros ajuizaram ações contra as companhias de cigarros na corte de Miami, no estado da Flórida, Estados Unidos.
O advogado responsável por estas ações é Steven C. Marks, do escritório Podhurst, Orseck, Josefsberg, Eaton, Meadow, Olin & Perwin. A ponte entre Marks e os governantes brasileiros é feita pelo escritório do advogado Alan S. Glueck, que acredita nas probabilidades dessas ações serem consideradas vitoriosas, o que resultaria numa significativa arrecadação para os impetrantes das ações.
Além de estados e municípios brasileiros, Marks está representando os governos do Equador, Venezuela, Honduras e Rússia em processos similares. Só que nestes casos, o advogado também está argüindo o crime de evasão fiscal cometido pelas companhias de tabaco contra o fisco destes países. Os brasileiros, no entanto, reivindicam apenas o ressarcimento do dinheiro gasto em saúde pública, em conseqüência dos males advindos do fumo. Para efeito de reembolso, o cálculo é feito de acordo com o número de habitantes do país, do estado ou do município.
A batalha continua. Do lado da Big Tobacco - um conjunto de 20 empresas, entidades e institutos ligados à indústria do fumo -, há equipes de advogados usando os mais diversos subterfúgios jurídicos para adiar o julgamento das ações e ganhar tempo para seus clientes, Inutilmente, segundo ele, porque já há jurisprudência formada no estado da Flórida.
Aliás, um dos recursos utilizados pelos advogados das cigarreiras é tentar transferir a esfera do julgamento para Washington, sob alegação de que se trata de países estrangeiros e, portanto, as ações devem ser julgadas na capital federal. Eles acreditam que a corte de Washington poderia ser mais receptiva às apelações dos fabricantes de cigarros, por se encontrar na área de influência do governo federal - mais benevolente com os pedidos das indústrias, sobretudo o governo Bush, que contou com um significativo aporte de recursos deste setor para financiar sua campanha presidencial.
Esse artifício, porém, revelou-se inócuo, uma vez que a própria Corte federal admitiu que a Corte do estado da Flórida possui poderes para julgar ações desta natureza. Portanto, as ações dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Pará e Rondônia e dos municípios de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Bernardo do Campo, Jundiaí, Carapicuíba, Belford Roxo, Duque de Caxias, João Pessoa, Magé, Nilópolis e Nova Iguaçu serão julgadas no fórum de Miami, cidade onde, aliás, foi paga a maior indenização até agora a um reclamante num processo contra a indústria do fumo.
Cabe explicar que as ações são ajuizadas nos Estados Unidos, porque as corporações têm sede neste país. E, como o caráter das ações é o mesmo das ações julgadas a favor de consumidores americanos, aplica-se o princípio da isonomia, concedendo aos estrangeiros os mesmos direitos concedidos aos governantes e aos cidadãos americanos nesta questão.
Dessa forma, são ajuizadas duas ações em separado. A primeira representa um pedido dos governos para solicitar o reembolso pelos gastos inerentes causados pelo fumo ao sistema público de saúde e à população com tratamentos e internações. Além disso, as ações prevêem uma indenização por propaganda enganosa, indução ao vício dos mais jovens e diminuição da força de trabalho, morte e invalidez causados pelas doenças derivadas do fumo.
A segunda refere-se à questão da evasão fiscal provocada pelas indústrias de cigarros, que causa perda de arrecadação para os cofres públicos.
São diferentes clientes, cada qual com suas ações, mas o princípio legal é o mesmo para todos. A ligação entre evasão fiscal e a indústria do fumo já é reconhecida. As companhias de cigarros têm consciência de que 35% dos seus lucros líquidos advêm de truques fiscais. Em outras palavras, enquanto aumentam a participação de mercado e as exportações de produtos livres de taxas nestes paísses, crescem os faturamentos das suas matrizes nos Estados Unidos. Eles utilizam-se de zonas de livre comércio e outras artimanhas para se livrarem dos impostos. As companhias de cigarro estão direta ou indiretamente ligadas numa operação para burlar o fisco. Os arrecadadores de impostos dos governos, segundo o advogado, estão preparados para provar como são feitos estes esquemas através da comprovação de documentos.
O Paraguai é um bom exemplo. A evasão fiscal que se verifica na fronteira entre estes dois países é flagrante. Um país pequeno como o Paraguai recebe tanto cigarros que seria impossível ser consumido por sua população. Seria preciso que cada cidadão fumasse 365 dias por ano, durante as 24 horas do dia para escoar a produção, ironiza Marks.
Está aí uma boa idéia a ser aproveitada pelo ministro da Saúde, José Serra, que elegeu a campanha antitabagista como um dos carros-chefe de sua gestão à frente do Ministério da Saúde. Para um dos prováveis candidatos à Presidência da República, pleitear na Justiça, ainda que a de outro país, o ressarcimento da verba consumida em tratamento de fumantes doentes poderá trazer visibilidade eleitoral e, mais ainda, uma substancial arrecadação para os cofres do governo, sobretudo para os hospitais públicos, sempre tão carentes de recursos.-
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Sobre o autor deste artigoAntonio Tozzi - Miami
Foi repórter do Jornal da Tarde e do Estado de São Paulo. Vive nos Estados Unidos desde 1996, onde foi editor da CBS Telenotícias Brasil, do canal de esportes PSN, da revista Latin Trade e do jornal AcheiUSA. Artigos mais recentes do autorA coragem de AngelinaDesemprego: o novo vilão mundialCarnificina na Síria: triste realidadeAh, a falta de puniçãoMais uma loucura em nome da religiãoO perigo do fundamentalismo religiosoEstupro de turista expõe imagem do BrasilO que há de comum entre Brasil e EUA?O difícil caminho de FranciscoO que será da Venezuela? Todos os artigos deste autor


