Seja Bem-VindoQuinta Feira, 29 de Julho de 2010

Publicada em:30/09/2007

 

A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS SEM PÁTRIA



Berna (Suiça) - Já falei dos sem terra, e são muitos, e dos sem mídia, tantos outros sujeitos à informação manipulada. Vou voltar a falar dos sem pátria, mesmo se, desde o 20 de setembro, já tenham recuperado seu direito à nacionalidade nata brasileira, com a promulgação da Emenda 54.00 do Senado, 272.00 da Câmara, graças ao senador Lúcio Alcântara e aos deputados Rita Camata e Carlito Merss.

A razão pela qual volto ao tema, mesmo se os brasileirinhos deixaram de ser apátridas, é ter recebido a informação sobre as razões que levaram o legislador a alterar a Constituição em junho de 1994.

Durante toda a campanha em favor da Emenda 272.00, pela restituição da nacionalidade brasileira nata aos filhos da emigração, sempre havia aquela dúvida – teria sido por um descuido a alteração da alínea c do artigo 12 da Constituição de 1994, promulgada no dia 7 de junho de 1994 ? Essa versão, foi a veiculada pela antiga revista Veja (em nada parecida com a atual), na matéria publicada na época.

Mais tarde, já em 2002, numa conversa telefônica com o editor do jornal O Globo, Ascânio Seleme, soube de uma outra versão – teria havido o desejo explícito de se evitar, aos filhos da emigração nascidos no estrangeiro, o acesso à nacionalidade brasileira exceto se viessem habitar no Brasil. Mas Ascânio, que publicou alguns artigos sobre a questão, pois tem uma filha ex-apátrida nascida quando correspondente em Paris, não dispunha de maiores elementos. A esposa de Ascânio, Denise, chegou a compor o texto de uma emenda constitucional apresentada antes da 272.00, mas esquecida numa das gavetas da Câmara.

Só nesta semana, me chegou a informação exata, procedente de um respeitado jurista, cujo nome omito por não ter tido tempo de lhe solicitar autorização para divulgar. A mudança constitucional que iria criar um pandemônio, a partir de 2012, com o surgimento de apátridas em muitos países, foi voluntária.

E com qual objetivo ? O de impedir que os filhos dos emigrantes brasileiros no Japão se tornassem também brasileiros como os pais e criassem um problema, no futuro.

Naquela época, tinha começado o surto de emigração dos filhos, netos e bisnetos dos imigrantes japoneses, de volta ao Japão. O senador Nelson Jobim, relator da emenda, preocupado com nisseis, sanseis e yanseis, cujos filhos nascidos no Japão seriam também brasileiros, convenceu o Congresso da necessidade de terem de morar no Brasil para serem brasileiros. Um paradoxo, pois foi o mesmo Nelson Jobim quem defendeu e obteve o direito dos emigrantes terem dupla nacionalidade, o que permite, a um grande número dos hoje quatro milhões de emigrantes, a posse do passaporte brasileiro.

Talvez tenha lido algum especialista em nacionalidade levantar aquela hipótese absurda de qual seria a atitude a tomar, no caso de filhos de brasileiros, nascidos no Exterior, falando mal ou nem falando o português, regressarem ao Brasil podendo mesmo ser candidatos à presidência da República ?

Teria sido influência do caso Fujimori, o peruano de origem japonesa, que chegou a presidente e se refugiou no Japão ao estourar sua corrupção no governo ? Ora, a história mostrou que Fujimori não ficou no Japão e acabou sendo expatriado pelo Chile ao Peru.

Por que eram os emigrantes descendentes de japoneses que preocupavam e não os emigrantes nos EUA, em número cinco vezes superior ? E não os emigrantes aqui na Europa ? Em todo caso, a solução de tirar a nacionalidade das crianças nascidas no Japão servia para todas, tivessem nascido nos EUA ou na Europa.

Mas Nelson Jobim, depois ministro da Justiça e presidente do Supremo Tribunal Federal, atual ministro da Defesa, não contava com um problema: os Consulados não sabiam o que fazer, no segundo semestre de 1994 com os filhos de brasileiros que iam nascendo – registravam ou não ?

Se não registrassem, as crianças de pai e mãe brasileiros seriam apátridas, já ao nascer, nos países como Suíça, Japão e Alemanha. Seus pais não poderiam sequer visitar o Brasil, pois seus filhos não teriam direito a passaporte.

Assim, foi o próprio Nelson Jobim, então ministro da Justiça, já avaliando o erro cometido, quem autorizou a concessão de passaportes provisórios, pelos Consulados, para os brasileirinhos apátridas até chegarem aos 18 anos. Um documento sem valor como prova de nacionalidade, mas um documento de viagem.

Ricardo Bastos, ex-vice-consul de Zurique, depois de ter trabalhado no Líbano, também temia a existência de filhos e netos de brasileiros terem a nacionalidade brasileira sem falarem o português. Na verdade, cerca de uma centena, no Líbano, enquanto 200 mil iam se tornar apátridas mesmo falando o português, torcendo para a seleção brasileira com camiseta verde-amarela e sonhando com o Brasil.

O pesadelo acabou, o medo dos filhos da emigração invadirem o Brasil falando japonês, inglês, alemão, árabe com passaportes brasileiros deve também ter acabado. Não fosse a rapidez com que a nova legislatura brasileira aprovou e promulgou o retorno da nacionalidade brasileira aos filhos da emigração, o Brasil iria cair no ridículo internacional com suas centenas de milhares de apátridas, justamente no nosso novo mundo globalizado do multiculturalismo.

Se os brasileirinhos da emigração um dia voltarem, será para enriquecer o Brasil com suas experiências colhidas no exterior, em termos de escolas, idiomas e trabalho.

Em lugar de tentarem proteger o Brasil contra seus filhos estrangeiros, os legisladores da época teriam feito melhor de adotar a mesma legislação suíça, que proíbe a venda de terras a empresas e cidadãos estrangeiros. Napoleão vendeu a Luisiana aos estadunidenses e os franceses até hoje lamentam. Os mexicanos perderam o Texas por terem se descuidado desse território. Nós estamos no mesmo caminho com a Amazônia.



 
 
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